REGULAÇÃO
Por Luisa Costa
"Redata" é a sigla para "Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter", um programa de incentivos fiscais para a instalação, modernização e ampliação desse tipo de infraestrutura no Brasil.
O Redata surgiu como medida provisória, mas perdeu a validade antes da votação no Congresso. Então, foi apresentado como projeto de lei pelo ex- deputado federal José Guimarães (PT), hoje ministro da Secretaria de Relações Institucionais.
O Senado aprovou o Projeto de Lei em 1º de setembro de 2026, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Redata após duas semanas.
O Redata zera PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos equipamentos (servidores, chips, placas de rede...) comprados para datacenters por cinco anos.
Equipamentos que não têm equivalentes nacionais também vão ficar isentos do imposto de importação, quando adquiridos por empresas beneficiárias do Redata.
Em contrapartida, as empresas terão que dedicar pelo menos 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação voltados à cadeia produtiva de economia digital.
As empresas de datacenter também vão precisar disponibilizar pelo menos 10% de sua capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o Brasil.
Empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste vão cumprir essas obrigações em níveis menores – reverter 1,6% do valor dos produtos para pesquisas e oferecer 8% de seus serviços ao mercado nacional.
Beneficiárias do Redata também deverão cumprir alguns critérios de eficiência hídrica e de sustentabilidade, usando energia de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono.
O Brasil tem 206 datacenters, e empresas do setor anunciaram mais de R$ 80 bilhões em novos projetos no País nos últimos dois anos (2024 e 2025).
O governo federal argumenta que o Redata é uma questão de soberania nacional, porque cerca de 60% dos dados e da IA processados no Brasil dependem de servidores no exterior.